PORTARIA Nº 006/2026

2 de abril de 2026

PORTARIA Nº 006/2026

 

“Dispõe Sobre a Nomeação de Pregoeiro e Equipe Técnica no Âmbito da Câmara Municipal de Ubaporanga, e dá Outras Providências

 

O Presidente da Câmara de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, Sr. Júlio César Machado dos Santos, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, §5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo nominados para compor a equipe técnica responsável pelas licitações na modalidade pregão:

 

I – Pregoeiro Oficial: Jaqueline Barbosa de Oliveira Rezende

II – Equipe de Apoio:

  1. Marcos José de Carvalho
  2. Ednaldo Brandao Galvino.

 

Art. 2º. Constituem atribuições da Pregoeira a condução do processo licitatório, incluindo a publicação dos atos, o recebimento e julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado, o exame dos documentos, cabendo-lhe ainda:

  1. Sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;
  2. Verificar e julgar as condições de habilitação;
  3. Sanear erros, falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
  4. Receber, examinar e decidir os recursos, podendo rever a decisão prolatada ou encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver a sua decisão;
  5. Indicar o licitante vencedor do certame; e
  6. Conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio.
  7. Verificar os atos administrativos e documentos que compuseram a fase interna do procedimento licitatório, solicitando ajustes caso não consentâneos com a legislação aplicável e acompanhar o trâmite da licitação dando impulso ao procedimento licitatório e executando quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
  8. Expedir e assinar o edital de licitação e respectivos anexos;
  9. Publicar o edital de licitação;
  10. Conduzir a sessão pública;
  11. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
  12. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
  13. Coordenar a

 

Art. 3º – São atribuições da Equipe de Apoio:

  1. Cumprir as determinações da Pregoeira;
  2. Instruir o processo licitatório com os documentos e anexos necessários;
  3. Operacionalizar o sistema da modalidade pregão;
  4. Responsabilizar-se, pelos materiais de expedientes para a realização do pregão;
  5. Lavrar a ata de sessão e colher assinaturas dos licitantes presentes;
  6. Responsabilizar-se após a sessão pública, pela juntada e confecção de documentos para instrução, se necessário, e pela numeração e rubricas das páginas do processo;
  7. Levar ao conhecimento da Pregoeira de qualquer ato ou informação que possa alterar o certame.

 

Art. 4° – Todos os procedimentos licitatórios, no ambiente do órgão do Legislativo Municipal, deverão ser autorizados pelo Presidente da Câmara.

 

Art. 5° – Fica autorizado a substituição da Pregoeira designada para o certame, por outro membro da Equipe de Apoio devidamente qualificado, desde que justificado o impedimento e/ou ausência.

 

Art. 6° – Esta portaria entra em vigor e começa a produzir efeitos nesta data, revogando todas as disposições em contrário.

 

Art. 7º – Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Ubaporanga – MG, 02 de abril de 2026.

 

 

Júlio César Machado dos Santos

Presidente do Poder Legislativo

 

 

Magna da Silva Medina Pinheiro

Primeira Secretária