RESOLUÇÃO N.º 093/1998
APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA O EXERCÍCIO DE 1999 COM BASE NA LEI ORGÂNICA E L.D.O DO MUNICÍPIO .
A Câmara Municipal – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – Fica aprovado na forma dos quadros anexos a discriminação das dotações orçamentárias para o exercício de 1999, que orça a Receita e fixa a despesa em R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º – Os recursos para a cobertura do orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo município, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – No decorrer da execução orçamentária, fica o legislativo Municipal autorizado a:
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário e entra esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1999.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais.
Câmara Municipal de Ubaporanga, 05 de outubro de 1998.
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO