RESOLUÇÃO Nº 0264/2026
“Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga a fazer a cessão de uso do salão Sebastião Souza Lima para o Município de Ubaporanga, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º – Fica o presidente do Poder Legislativo Municipal de Ubaporanga autorizado a fazer a cessão de uso do salão Sebastião Souza Lima, localizado na parte superior da sua sede administrativa ao Município de Ubaporanga.
Art. 2º – A cessão de uso de que trata esta Resolução se fará de forma gratuita, com término previsto para 31/12/2026, mediante a condição de que o uso do salão seja exclusivamente para os fins intrínsecos do Município.
Art. 3º – As condições de uso e as obrigações do Município serão estabelecidos por meio de Termo de Cessão de Uso que integra o Anexo I desta Resolução.
Art. 4º – O salão Sebastião Souza Lima deverá ser devolvido nas mesmas condições recebidas, sob pena de responder o cessionário por perdas e danos.
Parágrafo Único: Revogada a cessão de uso, as benfeitorias porventura erguidas no salão descrito no caput serão incorporadas ao patrimônio da Câmara Municipal de Ubaporanga, não havendo por parte do Município, direito a qualquer indenização ou retenção por benfeitorias que nele realizar.
Art. 5º – A presente cessão de uso poderá ser revogada por ato do Poder Legislativo por razões de interesse público devidamente atestadas em procedimento competente.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG, 10 de abril de 2026.
Júlio César Machado dos Santos
Presidente do Poder Legislativo
Magna da Silva Medina Pinheiro
Primeira Secretária