PROJETO DE LEI Nº 08/2026
“Estabelece como feriado e institui o Dia Municipal do Evangélico no Município de Ubaporanga e dá outras providencias”
O Prefeito Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1°. Institui como feriado no Município de Ubaporanga e estabelece o “Dia Municipal do Evangélico”, a ser comemorado no dia 15 de junho de cada ano.
Art. 2°. O “Dia Municipal do Evangélico” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Religiosos do Município de Ubaporanga.
Art. 3°. No “Dia Municipal do Evangélico”, com as entidades representativas do mesmo segmento, a Administração Municipal e a Câmara Municipal poderão promover, em regime de parceria, eventos públicos voltados à parcela evangélica da população, com livre acesso à toda comunidade Ubaporanguense.
Art. 4°. Para celebrar o “Dia Municipal do Evangélico”, as igrejas evangélicas interessadas poderão organizar reuniões e/ou cultos especiais, tanto em conjunto como de forma individualizada.
Art. 5°. Fica facultada a comemoração do “Dia Municipal do Evangélico” em todas as instituições públicas e privadas do Município, tais como escolas, asilos, creches, entidades hospitalares e quaisquer outras.
Parágrafo Único – A comemoração de que trata o caput deste artigo deverá ser promovida de maneira a congregar os evangélicos, simpatizantes ao credo evangélico, bem como todos aqueles que manifestarem seu interesse pela participação nos eventos comemorativos.
Art. 6°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 7°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 12 de maio de 2026.
Jorge Silva de Lima
Vereador – PP
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, Júlio Cesar Machado dos Santos.
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Estabelece como feriado e institui o Dia Municipal do Evangélico no Município de Ubaporanga e dá outras providencias”.
A presente proposição tem como objetivo reconhecer a relevante contribuição das igrejas evangélicas e da comunidade cristã evangélica para o desenvolvimento espiritual, social, moral e comunitário de nosso município.
Ao longo dos anos, as instituições evangélicas têm desempenhado importante papel na promoção da fé, da solidariedade, da assistência social e do fortalecimento dos valores familiares.
A criação do “Dia Municipal do Evangélico” representa uma justa homenagem à comunidade evangélica de Ubaporanga, valorizando sua atuação junto à sociedade e promovendo a liberdade religiosa assegurada pela Constituição Federal.
Diante da importância da matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2026.
Jorge Silva de Lima
Vereador – PP