Lei Nº 662/2020

13 de agosto de 2020

LEI Nº 0662/2020

“Dispõe sobre a reserva de faixa não edificável ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR 116 no perímetro do Município de Ubaporanga.”

 

            O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, conforme a Lei Federal 13.913/2019, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica fixada em 05 metros de cada lado, a faixa não edificável ao longo da faixa de domínio da Rodovia BR 116 no perímetro do Município de Ubaporanga.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG., 13 de agosto de 2020.

 

 Arcelito Valeriano da Silva

Prefeito Municipal