Lei Nº 601/2017

22 de maio de 2017

 

LEI N.º 0601/2017

“Autoriza o poder executivo municipal a alterar a periodicidade das reuniões do conselho municipal de esporte, que passarão a ser realizadas trimestralmente, e dá outras providências.”

 

                   O Prefeito do Município de Ubaporanga – MG., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,com base na Lei nº 441/2010, que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração da periodicidade das reuniões do Conselho Municipal de Esporte, que, antes, conforme artigo 10, caput da Lei 441/2010, eram realizadas mensalmente e que, a partir desta Lei, o Conselho passará a se reunir trimestralmente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.  

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Ubaporanga – MG, 22 de maio de 2017.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal