LEI N.º 0601/2017
“Autoriza o poder executivo municipal a alterar a periodicidade das reuniões do conselho municipal de esporte, que passarão a ser realizadas trimestralmente, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Ubaporanga – MG., no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,com base na Lei nº 441/2010, que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração da periodicidade das reuniões do Conselho Municipal de Esporte, que, antes, conforme artigo 10, caput da Lei 441/2010, eram realizadas mensalmente e que, a partir desta Lei, o Conselho passará a se reunir trimestralmente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 22 de maio de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal