Lei Nº 0352/2005
SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica suplementada a ficha abaixo relacionada, no orçamento geral do município, para cobrir dotações insuficientes, no valor de R$8.900,00.
Órgão: 001 Câmara Municipal de Ubaporanga
Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal de Ubaporanga
Projeto/Atividade: 2.002 Manut. da Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
001001.0103100012.002.3.1.90.11.001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Servidores
Ficha – 07 9.350,00
Total Geral: 9.350,00
Art. 2º – Para cobrir o valor suplementado no artigo 1º, fica anulada a ficha abaixo relaciodada, no valor de R$8.900,00.
Órgão: 001 Câmara Municipal de Ubaporanga
Unidade Orçamentária: 001 Câmara Municipal de Ubaporanga
Projeto/Atividade: 2.003 Manut. das Atividades da Câmara Municipal 001001.0103100012.003.3.3.90.39.000 Outros Serv. de Terc.- Pessoa Jurídica
Ficha – 15 9.350,00
Total Geral: 9.350,00
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2005.
Ubaporanga, 23 de dezembro de 2005.
José Raimundo Soares
Prefeito Municipal