LEI Nº 00003/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE DA SAÚDE DE MINAS GERAIS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênios junto à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga (MG), 11 de janeiro de 1.993
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal