LEI Nº 0816/2026
“Altera a Lei Municipal n° 811/2026, que Concede Reajuste Salarial aos Profissionais do Magistério da Educação Básica Municipal e dá Outras Providências”
A Câmara Municipal de Ubaporanga/MG, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – O Artigo 1 da Lei Municipal nº 811/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1 Fica concedido reajuste de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) no salário base dos profissionais do magistério da educação básica pública em âmbito municipal.
Art.2º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 19 de maio de 2026.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal