LEI Nº 0817/2026

Lei Orçamentária Anual

15 de junho de 2026

LEI Nº 0817/2026

Baixe aqui o arquivo completo

“Dispõe Sobre as Diretrizes Para a
Elaboração da Lei Orçamentária de 2027
e dá Outras Providências. ”

O Prefeito Municipal de Ubaporanga-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e em consonância com aLei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 852º, da Constituição da
República, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes para a
elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2027, compreendendo:
I-as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II — orientações básicas para elaboração da lei orçamentária anual;
III — disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
IV – disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município:
V — equilíbrio entre receitas e despesas;

VI – critérios e formas de limitação de empenho;

VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;

vIII – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de desepesas atribuídas a outros entes da federação;

X — parâmetros para à elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de
desembolso;

XI – definição de critérios para início de novos projetos;
XII — definição das despesas consideradas irrelevantes;
XIII — incentivo à participação popular;

XIV — as disposições gerais.

Ubaporanga, 15 de Junho de 2026
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal