Ata da Terceira Reunião Extraordinária do mês de agosto de dois mil e vinte e três, da Câmara Municipal de Ubaporanga, Estado de Minas Gerais. Presidente: Silvanin de Souza Silva; Primeiro – Secretário: Delvair Caetano Ferreira. Vice-Presidente: Eva Gomes da Silva Azevedo. Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três, às dezenove horas e vinte minutos, na sede da Câmara Municipal, situada na Praça Lindolfo Soares de Carvalho, número quatro, realizou-se reunião extraordinária previamente convocada na forma legal e no prazo regimental. Inicialmente, verificando em livro próprio, foi registrada a ausência do vereador Silvanin de Souza Silva, havendo número legal, a senhora vice-presidente Eva Gomes da Silva Azevedo, assumiu o cargo de presidente desta sessão e invocando o nome de Deus, na forma regimental, declarou instalada a reunião. Realizou-se a leitura de uma referência Bíblica pelo Vereador Hernandes Gomes da Silva. A Senhora Presidente esclareceu que a presente reunião extraordinária será regida única e exclusivamente com base nas disposições do artigo 5º, do Decreto Lei número 201/67, por força da Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal, que determina ser de competência da lei federal o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos agentes políticos municipais. A Presidente solicitou ao Senhor Segundo Secretário da Mesa – Vereador Jorge Silva de Lima, que faça a leitura da matéria constante da pauta da presente reunião, sendo lido o Edital de Convocação, que foi devidamente publicado com antecedência, na forma regimental com ciência e convocação pessoal de todos os vereadores e intimação da defesa do prefeito municipal por meio do Diário Oficial do Estado. Em seguida passou-se à matéria constante da Ordem do Dia: cumprimento da determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e nos termos do artigo 49 do Regimento Interno da Câmara Municipal, realização de novo sorteio da Comissão Processante n° 01/2023 será feito obedecendo-se ao critério da proporcionalidade partidária, sendo que os partidos estão assim representados na Câmara Municipal de Ubaporanga: PARTIDO VERDE: 05 VEREADORES:1-DELVAIR CAETANO FERREIRA; 2- EVA GOMES DA SILVA AZEVEDO 3-FERNANDO VALERIANO DA SILVA ; 4- JORGE SILVA DE LIMA e 5- SILVANIN DE SOUZA SILVA; CIDADANIA – 01 VEREADOR: 1- ALCEBÍADES DE PAIVA; REPUBLICANOS – 01 VEREADOR 1- GILSON JOSÉ DE SOUZA; PODEMOS – 01 VEREADOR 1- EDINALDO BRANDÃO GALVINO; PARTIDO SOCIAL CRISTÃO – 01 VEREADOR : 1-HERNANDES GOMES DA SILVA. Esclareceu a Senhora Presidente que o sorteio será com três vereadores desimpedidos, devendo ser repetido tantas vezes forem necessários até atingir-se a proporcionalidade partidária, conjugando-se as disposições do Decreto-Lei n. 201/67 com o artigo 58, § 1º, da Constituição Federal, norma de hierarquia superior, compatível com a norma de lei federal. A seguir, ficou determinado que o sorteio será feito sequencialmente com a relação nominal dos vereadores e o respectivo partido político representado, de modo a assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos. A Senhora Presidente convidou a servidora Áurea Galvino da Silva para inserir o nome dos vereadores na urna, com a sequência do sorteio observada a composição numérica das bancadas partidárias, e após finalizado o sorteio, a nova Comissão Parlamentar Processante que leva o número 01/2023, para continuidade dos trabalhos de apuração da denúncia feita pelo cidadão Daniel Rodrigues de Souza em desfavor do prefeito municipal Gleydson Delfino Ferreira, ficou constituída dos seguintes vereadores: VEREADOR: Delvair Caetano Ferreira, VEREADOR: Fernando Valeriano da Silva, VEREADOR: Hernandes Gomes da Silva. Dando prosseguimento, a Presidência suspendeu a reunião por 05 minutos para que, em sala reservada, os 03 sorteados elegessem, entre si, presidente e relator. Reiniciando a reunião esta Presidência informa que a comissão ficou assim constituída:
Presidente: Fernando Valeriano da Silva, Relator: Delvair Caetano Ferreira, Membro: Hernandes Gomes da Silva. A Senhora Presidente esclareceu que será formalizada portaria de constituição formal da nova Comissão Processante 01/2023, para retomada dos trabalhos, a partir do ato processual de sua suspensão anterior por decisão judicial, e voltando a fluir o prazo de 90 dias a partir da retomada dos trabalhos, na forma prevista no Decreto-lei n. 201/67. Logo após a vereadora presidente suspendeu a reunião por cinco minutos para finalização da ata. Reiniciando a reunião a vereadora presidente solicitou ao vereador segundo secretário que fizesse a leitura da ata da presente reunião, após a leitura foi concedido a palavra aos vereadores, logo após a ata foi aprovada sem quaisquer ressalvas. Cumprida a finalidade da reunião extraordinária e esgotada a matéria constante da Ordem do Dia, a Presidência deu a mesma por encerrada, determinando que a Secretaria lavrasse a presente ata, devidamente assinada, após lida, discutida e aprovada. Ubaporanga – MG, 28 de agosto de 2023.