LEI Nº 00071/94
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR ESPÍRITA “MARIA DE NAZARÉ”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Lar Espírita “Maria de Nazaré”, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 14 de setembro de 1994.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal