LEI Nº 00083/95
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A UNIÃO COMUNITÁRIA DO CÓRREGO PAU DE FOLHA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga e a sua Mesa Diretora com base no parágrafo 3º (terceiro) do artigo 32 (trinta e dois) da Lei Orgânica do Município de Ubaporanga promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a União Comunitária do Córrego Pau de Folha, e como tal passará a usufruir de todas as regalias e privilégios legais proporcionados às entidades congêneres, inclusive amparo do Poder Público Municipal.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 17 de novembro de 1995.
MANNASSÉSES ALCEBÍADES FRANCO
Presidente da Câmara
ADALTON DE LIMA
Secretário