Lei Nº 106/1996

29 de janeiro de 1996

LEI Nº 00106/96

 

 

 

ACRESCENTA NOVOS CARGOS AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Ubaporanga faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele  sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica acrescentado ao Quadro de Pessoal Permanente do Município, os seguintes Cargos:

CARGO NÍVEL Nº DE VAGAS
Professor         Nível V 12 vagas
Servente Escolar         Nível I 12 vagas
Especialista de Educação         Nível VII 04 vagas
Padeiro         Nível IV 02 vagas
Auxiliar de Serviço         Nível I 10 vagas
Pedreiro         Nível IV 06 vagas
Motorista         Nível V 05 vagas
Operador de Máquina         Nível VIII 02 vagas
Jardineiro         Nível I             01 vaga
Operador de Computador         Nível III             01 vaga

Art. 2º – Todos os Cargos criados por esta Lei serão preenchidos através de Concurso Público.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 29 de janeiro de 1996.

GERALDO LOPES FERREIRA.

Prefeito  Municipal