LEI Nº 00106/96
ACRESCENTA NOVOS CARGOS AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Ubaporanga faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado ao Quadro de Pessoal Permanente do Município, os seguintes Cargos:
CARGO | NÍVEL | Nº DE VAGAS |
Professor | Nível V | 12 vagas |
Servente Escolar | Nível I | 12 vagas |
Especialista de Educação | Nível VII | 04 vagas |
Padeiro | Nível IV | 02 vagas |
Auxiliar de Serviço | Nível I | 10 vagas |
Pedreiro | Nível IV | 06 vagas |
Motorista | Nível V | 05 vagas |
Operador de Máquina | Nível VIII | 02 vagas |
Jardineiro | Nível I | 01 vaga |
Operador de Computador | Nível III | 01 vaga |
Art. 2º – Todos os Cargos criados por esta Lei serão preenchidos através de Concurso Público.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 29 de janeiro de 1996.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal