LEI Nº 00108/96
ACRESCENTA NOVOS CARGOS AO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal, aprovado pela Lei nº 23/93, com a alteração da Lei nº 106/96, fica acrescido de 4 (quatro) cargos de telefonista, nível IV.
Art. 2º – Os novos cargos serão preenchidos através de Concurso Público.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 21 de março de 1996.
GERALDO LOPES FERREIRA.
Prefeito Municipal