LEI Nº 00173 / 98
(Revogada pela Lei 236/2001 de 23 de agosto de 2001)
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VILA.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada MARIA ANTÔNIA FRANCO a VILA que se inicia ao lado do Quartel da Polícia Militar, situado na altura do nº 10 da Rua Sebastião Paulino.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 04 de agosto de 1998.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeito Municipal