Lei Nº 186/1998

10 de dezembro de 1998

LEI Nº 0186/98

 

 

 

CONCEDE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções e contribuições, no total de R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos reais) através das seguintes dotações orçamentarias :

0201.07391834.001  323300

0205.13070214.002  323300

0205.13754284.003  323300

0206.15814864.004  323100

0206.15814864.005  323100

0206.15814864.006  323100

0206.15814864.007  323100

0206.15814864.008  323100

0206.15814864.009  323100

0206.15814864.010  323100

0206.15814864.011  323100

0206.15814864.012  323100

0206.15814864.013  323100

0206.15814864.014  323100

0206.15814864.015  323100

0206.15814864.016  323100

0206.15814864.017  323100

SUBVENÇÕES SOCIAIS
Transf. União Comunitária  do Córrego Pau de Folha   R$  500,00
Transf. União Comunitária do Córrego dos Florentinos   R$  500,00
Transf. União Comunitária do Cór. Brejaúba e Adjacências   R$  500,00
Transf. União Comunitária do Córrego do Barracão   R$  500,00
Transf. Lar Espírita Maria de Nazaré   R$  500,00
Transf. Grupo Espírita Irmão Zartur   R$  500,00
Transf. Associação Comunitária Ubap. de Rádio Difusão   R$  500,00
Transf. Pastoral da Criança   R$  500,00
Transf. Alcóolicos Anônimos R$  500,00
Transf. Assoc. Benef. de Ubaporanga R$  500,00
Transf. Assoc. Com. Córrego Paciência R$  500,00
Transf. Assoc. Sagrada Família B. Batatal R$  500,00
Transf. Assoc. São Vicente de Paulo R$  500,00
Transf. Assoc. Pró-melhoria de Ubaporanga R$  500,00
 
CONTRIBUIÇÕES CORRENTES
Transferência à AMOC   R$  20.000,00
Transferências a COSEMS        R$  500,00
Transferências ao CIS-MIRECAR   R$  25.000,00 
         R$ 52.500,00

Art. 2º – Os pagamentos das subvenções de que trata o artigo anterior, dessa Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentação de prova de personalidade jurídica da Entidade ou Instituição, beneficiada por esta Lei.

Parágrafo Único – Para recebimento da subvenção de que trata o artigo anterior, fica a entidade ou instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete ou balanço do Exercício anterior, comprovando a aplicação da subvenção recebida.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de 1º de janeiro de 1999.

Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Ubaporanga, 10 de dezembro de 1998.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeito Municipal