CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada, na sede do Município de Ubaporanga, a Biblioteca Pública Municipal “DONA LUIZINHA ALVES”, subordinada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 2º – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal