LEI Nº 0282/2003
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA
O Povo do Município de Ubaporanga, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º – Fica denominada GLYCERMUNDO AZEVEDO, a Rua que inicia no número 135 da Praça Virgílio Rezende e vai até a ponte que liga a Fazenda do Senhor NAMU.
Art. 2º – Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar as placas indicativas e necessárias.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga, aos 14 de abril de 2003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal