ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam abertos créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
04.122.0405.1020 – Aquisição de imóvel de interesse público
4.4.90.90.61 Valor 3.500,00
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, será reduzido, em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, parte dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
2.06.1 – Secretaria de Obras e Urbanismo
26.782.2606.2078 – Localização de máquinas e caminhões
3.3.90.39 Valor R$ 3.500,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01º de março de 2003.
Ubaporanga, aos 23 de abril de 2.003
Norberto Emídio de Oliveira Filho
Prefeito Municipal