Lei Nº 323/2005.
CRIA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Ubaporanga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Creche Municipal de Ubaporanga, situada na Rua Major Alexandrino, S/N, em Ubaporanga.
Art. 2º – Fica denominada Creche “Jorge Siqueira de Rezende” a referida creche citada no caput do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º – A Creche “Jorge Siqueira de Rezende” tem finalidade cultural, educacional, de assistência e promoção social, filantrópico, sem fins lucrativos e sem prazo de duração.
Art. 4º – A Creche “Jorge Siqueira de Rezende” terá um Regimento Inteo, aprovado por Decreto do Executivo, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º – A Creche “Jorge Siqueira de Rezende” funcionará em regime de semi-inteato e sem prejuízo dos convênios e tratados que celebrar, seguirá um calendário próprio.
Art. 6º – A Creche “Jorge Siqueira de Rezende” será administrada por um servidor municipal em Cargo em Comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, escolhido entre três (03) nomes apontados pela Direção do Grupo Espírita “Irmão Zartur”, subordinado à Secretaria Municipal de Promoção Social, e em conjunto com a direção do Lar Espírita “Maria de Nazaré”.
Art. 7º – A creche “Jorge Siqueira de Rezende” utilizara em suas transações com os poderes estadual e federal, o CNPJ da Prefeitura Municipal de Ubaporanga, que é 66.229.717/0001-18.
Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ubaporanga, 16 de março de 2005.
Prefeito Municipal