LEI 0372//2006
(Projeto de Lei nº 016/2006 de autoria do Executivo)
“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° – Ficas o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2007, no valor total de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais) através das seguintes dotações orçamentárias:
DISCRIMINAÇÕES | VALORES (R$) |
CONTRIBUIÇÕES | |
CONTRIBUIÇÃO A EMATER | 35.000,00 |
CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM E CNM | 44.000,00 |
MANUT. DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA (FMS) | 8.000,00 |
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM. DE SAÚDE | 50.000,00 |
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDOMAQ | 66.000,00 |
SUBTOTAL |
203.000,00 |
SUBVENÇÕES SÓCIAS | |
SUBVENÇÃO A APAE | 82.500,00 |
SUBVENÇÃO A ASADON | 9.000,00 |
SUBTOTAL | 91.500,00 |
SUBTOTAL | 294.500,00 |
Art. 2° – Os Pagamentos das Contribuições e Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentações de prova de personalidade jurídica da entidade ou instituição, beneficiada por esta lei.
Parágrafo Único – Para recebimento das Contribuições e Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete com discriminação das despesas e receitas e balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação do recurso recebido e bem assim, comprovar as condições exigidas pela Lei 91/35, regulamentada pelo Decreto n° 50.517/35, para fins de declaração de utilidade pública.
Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder novas Subvenções ou Contribuições, mediante lei autorizativa.
Art.4° – Revogam-se ás disposições ao contrario, esta Lei entrara em vigor, na data de 1° de janeiro de 2007.
Ubaporanga, ____ de _________________ de 2006.
JOSÉ RAIMUNDO SOARES
Prefeitura Municipal