Lei Nº 372/2006

30 de novembro de 2006

LEI 0372//2006

(Projeto de Lei nº 016/2006 de autoria do Executivo)

 

 

“CONCEDE CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES E DÁ  OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O Povo do Município de Ubaporanga, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° – Ficas o Poder Executivo autorizado a conceder Contribuições e Subvenções no exercício de 2007, no valor total de R$ 294.500,00 (duzentos e noventa e quatro mil e quinhentos reais) através das seguintes dotações orçamentárias:

DISCRIMINAÇÕES VALORES (R$)
CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO A EMATER 35.000,00
CONTRIBUIÇÃO A AMOC, AMM E CNM 44.000,00
MANUT. DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA (FMS) 8.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO INTERM. DE SAÚDE 50.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO FUNDOMAQ 66.000,00

SUBTOTAL

203.000,00
 
SUBVENÇÕES SÓCIAS  
SUBVENÇÃO A APAE 82.500,00
SUBVENÇÃO A ASADON 9.000,00
SUBTOTAL 91.500,00
   
SUBTOTAL 294.500,00

Art. 2° – Os Pagamentos das Contribuições e Subvenções de que trata o artigo anterior, desta Lei, somente serão autorizados pelo Executivo Municipal, mediante apresentações de prova de personalidade jurídica da entidade ou instituição, beneficiada por esta lei.

Parágrafo Único – Para recebimento das Contribuições e Subvenção de que trata o artigo anterior, fica a Entidade ou Instituição beneficiada obrigada a apresentação de balancete com discriminação das despesas e receitas e balanço do exercício anterior, comprovando a aplicação do recurso recebido e bem assim, comprovar as condições exigidas pela Lei 91/35, regulamentada pelo Decreto n° 50.517/35, para fins de declaração de utilidade pública.

Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a conceder novas Subvenções ou Contribuições, mediante lei autorizativa.

Art.4° – Revogam-se ás disposições ao contrario, esta Lei entrara em vigor, na data de 1° de janeiro de 2007.

Ubaporanga, ____ de _________________ de 2006.

JOSÉ RAIMUNDO SOARES

Prefeitura Municipal