LEI Nº 0418/2009
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, GILMAR DE ASSIS RODRIGUES, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto crédito especial no montante total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atender a despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único – Face atender esta despesa não prevista no Orçamento – Programa 2009, fica criada a seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
03 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
04 – ENSINO GERAL
12 – EDUCAÇÃO
361 – ENSINO FUNDAMENTAL
0005 – MANUT. E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
2.028 – MANUT. TRASPORTE ESCOLAR – REC. CONVÊNIO
339030 – MATERIAL DE CONSUMO ……………………. R$ 60.000,00
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.02 04.122.0003 2.015 339035 – Ficha 39 ………….. R$ 20.000,00
02.06 04.452.0013 2.059 319004 – Ficha 220 ………… R$ 10.000,00
02.06 15.452.0013 2.061 319004 – Ficha 235 ………… R$ 30.000,00
Art. 3º – Fica autorizado ao Executivo Municipal a incluir a dotação orçamentária criada no Plano Plurianual 2006 – 2009.
Art. 4º – Fica ainda, autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares à presente dotação orçamentária criada no caso de insuficiência orçamentária.
Art. 5º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2009, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga/MG, 27 de agosto de 2009.
GILMAR DE ASSIS RODRIGUES
Prefeito Municipal