Lei Nº 419/2009

23 de outubro de 2009

 

LEI Nº 0419/2009

 

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 385/2007 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – CONSELHO DO FUNDEB, PARA EFEITO DE ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL 11.494/2007 E PORTARIA MINISTERIAL 430 DE 10/12/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes APROVA, e eu, Prefeito Municipal usando das atribuições que me são conferidas por Lei, em especial o Artigo 24, parágrafo 1º da Lei Federal 11.494 de 20 de Junho de 2007 e Portaria do FNDE 430 de 10 de Dezembro de 2.008, Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica alterada a constituição dos membros referidos no artigo 2º da Lei Municipal 385/2007 para adequação a Lei 11.494/2007 e Portaria FNDE 430/2008, que passam a ser constituídos por 11(onze) membros titulares e ter a seguinte representação e indicação a seguir discriminados:

 

I)             Dois Representantes do Poder Executivo Municipal sendo um da Secretaria Municipal de Educação;

II)           Um representante dos professores das Escolas Públicas Municipais;

III)          Um representante dos diretores das Escolas Públicas Municipais;

IV)         Um representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Públicas Municipais;

V)           Dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;

VI)         Dois representantes dos estudantes da educação básica pública;

VII)        Um representante do Conselho Municipal de Educação; e

VIII)       Um representante do Conselho Tutelar.

    

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, revogando as disposições em contrario.

 

Ubaporanga, 23 de outubro de 2009.

 

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal