“REGULAMENTA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, À POPULAÇÃO URBANA DE UBAPORANGA, COM MÁQUINAS DA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Ubaporanga-MG aprovou e, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Poderão ser prestados serviços à população da zona urbana do Município de Ubaporanga, realizados com máquinas da Prefeitura, mediante o pagamento de hora-máquina conforme tabela contida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º – A execução dos serviços será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Obras.
Art. 3º – Os serviços serão realizados pela Prefeitura, com contrapartida do usuário, em forma de pagamento da hora-máquina a preço reduzido em relação ao mercado local, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – O pagamento previsto no caput deste artigo será realizado mediante guia de recolhimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sem a incidência de taxa de expediente.
Art. 4º. Fica estabelecido o limite, para cada usuário, de 08 (oito) horas por máquina, com intervalo de no mínimo 02 (dois) meses entre serviços da mesma natureza.
Art. 5º – Será mantido pela Secretaria Municipal de Obras um cadastro dos usuários com as respectivas identificações e registro dos serviços a eles prestados.
Art. 6º – As despesas futuras decorrentes desta lei serão levadas à conta da seguinte dotação orçamentária e de dotações a serem consignadas nos orçamentos de exercícios futuros:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FICHA | DISCRIMINAÇÃO |
02.06.15.452.0013.2.061 339030
02.06.15.452.0013.2.061 339036 02.06.15.452.0013.2.061 339039 |
282
283 284 |
Material de Consumo
Outros Serv. Terc. Pessoa Física Outros Serv. Terc. Pessoa Juríd. |
Art. 7o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, e revogando-se as disposições em contrário.
Ubaporanga, 28 de dezembro de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI Nº 486/2011
Tabela de Preços – Serviços executados por máquinas da Prefeitura
MÁQUINA | PREÇO POR HORA |
Trator agrícola | R$40,00 |
Pá carregadeira | R$60,00 |
Retro escavadeira | R$45,00 |
Motoniveladora | R$ 60,00 |
NOTA: O pagamento será realizado mediante guia de recolhimento expedida pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sem a incidência de taxa de expediente. |