LEI 0490/2011
“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO FIRMAR CONTRATO DE COMODATO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DO AEROPORTO MUNICIPAL”.
O Povo de Ubaporanga, por seus Vereadores aprova, e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato, para que a empresa Top Flight Serviços Aeroportuários Ltda – EPP, CNPJ: 14.603.460/0001/19, com sede à no Córrego das Palmeiras (Aeroporto), s/nº, Zona Rural, em Ubaporanga-MG, possa utilizar uma área de 1000m², no Aeroporto Municipal de Ubaporanga, para a funcionamento de um hangar para aeronaves, e ainda, a exploração do comércio varejista de combustíveis e lubrificantes para aeronaves, e a prestação de serviços de manutenção de aeronaves.
Art. 2° – O prazo da utilização da área descrita no artigo anterior será de 20 anos, ficando ao final do contrato, as benfeitorias porventura realizadas, incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art. 3° – A utilização da área descrita no artigo primeiro desta Lei, será feita exclusivamente para o fim a que se refere artigo 1º, vedada a sua utilização para qualquer outro fim.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Mando, portanto a quem o cumprimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Ubaporanga, 28 de dezembro de 2011.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal