Lei Nº 491/2011

28 de dezembro de 2011

 

LEI Nº 0491/2011

 

 

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Gilmar de Assis Rodrigues, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar no montante total de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), no exercício financeiro de 2012 conforme art. 43, § 1º da Lei Federal 4320/64 e Consulta N. 717.343/2006 do Tribunal de Contas/MG.

 

Parágrafo Único – Fica suplementada a seguinte dotação orçamentária:

 

02 – PREFEITURA

07 – SECRET. MUN. DE AGRIC., MEIO-AMBIENTE E DESENV.EC.SUST.

20.122.0014.1.055 PROJETOS AGRÍCOLAS

449052 – EQUIPAM. E MATERIAL PERMANENTE

FICHA – 286 ……………………………………………………………………………………R$ 487.500,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta do recurso proveniente do superávit financeiro específico da conta bancária 647.075-3 da Caixa Econômica Federal, decorrente do convênio 34.431/2010 – Aquisição de Patrol.

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga, 28 de dezembro de 2011.

 

Gilmar de Assis Rodrigues

Prefeito Municipal