LEI Nº 0515/2013
“FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ubaporanga/MG, Sr. MANNASSESES ALCEBÍADES FRANCO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa do Município de Ubaporanga/MG, a seguinte proposição:
Art. 1° – Em razão da disposição Constitucional que determina que nenhum trabalhador perceberá remuneração inferior ao salário mínimo nacional, e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Goveo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos do Município de Ubaporanga/MG, que percebem remuneração inferior ao mínimo legal, a importância de R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 2° – Por ser decorrente de Imposição Constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecerão nos mesmos patamares de valores.
Art. 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Município de Ubaporanga/MG.
Art. 4° – Ficam convalidados os atos já praticados no sentido de se adequar a remuneração dos servidores aos valores da referida disposição Constitucional.
Art. 5° – As disposições constantes do artigo 1º desta Lei retroagem seus efeitos à data de 02 de janeiro de 2013, ratificando os atos já praticados no sentido de se adequar a remuneração dos servidores à disposição constitucional.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando suas disposições em contrário.
Ubaporanga, 06 de fevereiro de 2013.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal