Lei nº 0611/2017
“Dispõe sobre a filiação do Município de Ubaporanga à AMVA e dá outras providencias”
O Povo do município de Ubaporanga-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “Convenio” com a Associação dos Municípios de Microrregião do Vale do Aço – AMVA.
Art. 2º – Para a adesão prevista no artigo anterior, o município fará transferência mensalmente, por meio de descontos nas parcelas do FPM – Fundo de Participação dos Municípios, o valor correspondente a 0,5% (meio por cento) a favor da AMVA, nos termos do Art. 181 da Constituição Estadual e parecer do egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – As despesas relativas à transferência mensal correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 02.02.04.122.0003.2.012.335041 ficha 30.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ubaporanga – MG., 03 de julho de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal