LEI Nº 553/2014
“Autoriza a abertura de crédito especial, nos termos do artigo 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64”
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Mannasseses Alcebíades Franco, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender a despesas não consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. Para atender sua despesa, fica criada a seguinte dotação orçamentária:
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0304 | Ensino Geral |
Função | 12 | Ensino |
Sub-função | 365 | Ensino Infantil |
Programa | 0007 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil |
Projeto/Atividade | 1.064 | Projetos do Ensino Infantil – Recurso Vinculado |
Elemento | 449051 | Obras e Instalações |
Valor | 30.000,00 | |
Fonte Recurso | FNDE | Outras Transferência FNDE |
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 020304 | Secretaria Municipal de Educação / ENSINO GERAL |
Função | 12 | Ensino |
Sub-função | 365 | Ensino Infantil |
Programa | 0007 | Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil |
Projeto/Atividade | 1.064 | Projetos Educacionais – Ensino Infantil / REC.VINCULADOS |
Elemento | 449052 | Equipamentos e Materiais Permanentes |
Valor | 20.000,00 | |
Fonte Recurso | FNDE | Outras Transferência FNDE |
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Poder Executivo |
Unidade | 020303 | Secretaria Municipal de Educação / FUNDEB 40% |
Função | 12 | Educação |
Sub-função | 361 | Ensino Fundamental |
Programa | 0005 | Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental |
Projeto/Atividade | 1.048 | Projetos Educacionais FUNDEB 40% |
Elemento | 449051 | Obras e Instalações |
Valor | 50.000,00 | |
Ficha | 97 | |
Fonte Recurso | FEB.40 | FUNDEB |
Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentária – Exercício 2014.
Art. 4º O crédito especial poderá ser suplementado, se a verba inicial prevista não for suficiente para cumprir o programa.
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 28 de novembro de 2014.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal