LEI Nº 0574, 03 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Autoriza o Poder Executivo a adequar a remuneração e proventos de servidores que recebam valores inferiores ao salário mínimo fixado pela União e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o complemento pecuniário do vencimento ou proventos para os servidores que estejam recebendo valores inferiores ao salário mínimo fixado pela União.
§ 1º. Para os fins desta Lei considera-se vencimento a quantia fixada em lei para pagamento ao servidor, que esteja em valor inferior ao salário mínimo vigente.
§ 2º. Considera-se proventos os valores pagos aos servidores aposentados e que estejam sob a responsabilidade do sistema previdenciário municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei obedecerão às dotações previstas em lei orçamentária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2016.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal