Lei nº 0581/2016.
“Fixa subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o mandato de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga, considerando o disposto no artigo 29, inciso V da Constituição da República Federativa do Brasil, por seus Vereadores aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1° de janeiro de 2017, e, termina em 31 de dezembro de 2020, será no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
Art. 2º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2017, e, termina em 31 de dezembro de 2020, será no valor de R$ 4.250,00 (quatro mil e duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º. Os subsídios mensais a serem recebidos pelos Secretários Municipais para o mandato que se inicia em 1º de janeiro de 2017, e, termina em 31 de dezembro de 2020, será no valor de R$ 3.750,00 (três mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 4º. Os valores referidos nos artigos 1°, 2º e 3º, poderão ser corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que a este venha substituir em face de Lei Federal.
§ 1°. A primeira correção dos subsídios ocorrerá em janeiro de 2018.
§ 2°. A base de correção será a variação do índice usado, no período de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 5º. Os agentes políticos a que se referem os artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, farão jus a um décimo terceiro subsídio.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Ubaporanga – MG, 04 de julho de 2016.
Mannasseses Alcebíades Franco
Prefeito Municipal