LEI N.º 0605/2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Artigo 4º, §1º Inciso I, e §2º Inciso I e II, todos da Lei Municipal nº 423/2009, e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Ubaporanga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,com base na Lei nº 423/2009, que dispõe sobre criação do Conselho Municipal da Cultura do Município de Ubaporanga-MG e dá outras providências, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a alteração do artigo 4º, §1º, inciso I, os quais passarão a vigorar com as seguintes modificações:
“§1º: – São representantes do Poder Público, um titular e um suplente: I – Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo;”
“§2º – São representantes da Sociedade da Sociedade Civil, um titular e um suplente: I – Associação Fé e Ação de Apoio a Dependentes Químicos (ASSAF);”
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Ubaporanga, 06 de junho de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal