Lei nº 0610/2017
“Revisa vencimento de servidores do Legislativo Municipal de Ubaporanga e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG aprovou e, eu, prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a revisão geral anual dos vencimentos dos Servidores do Legislativo Municipal, nos termos do Anexo Único, desta Lei, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal/88.
Art. 2º O índice da revisão geral anual constante desta Lei é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos meses de janeiro/2016 a dezembro/2016 de 6,58%.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de junho de 2017.
Ubaporanga – MG, 03 de julho de 2017.
Gilmar de Assis Rodrigues
Prefeito Municipal
Anexo Único
Nível | Nomenclatura | Provimento | Nº de vagas | Vencimento (R$) |
I | Auxiliar de Serviços Gerais | Efetivo | 01 | 1.093,75 |
III | Secretário(a) Executivo(a) | Efetivo | 01 | 1.402,25 |
IV | Diretor(a) Secretária(a) | Comissionado | 01 | 1.654,65 |
V | Contador(a) | Efetivo | 01 | 2.616,62 |
VI | Assessor(a) Parlamentar | Comissionado | 01 | 2.180,52 |
VII | Assessor(a) Jurídico | Comissionado | 01 | 3.488,82 |