Lei N° 692/2021

23 de agosto de 2021

LEI Nº 0692/2021

 

“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.

 

O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), visando utilizar os recursos provenientes de transferências parlamentares especiais. 

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
15 URBANISMO
451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
0013 INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO
1.021 ABERTURA, CALCAMENTO E ASFALT. DE RUAS E AVENIDAS
449051 Obras e Instalações 50.000,00 164

 

COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
17 SANEAMENTO
544 RECURSOS HIDRICOS
0013 INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO
1.076 CONST. AMPL. E OU REF. DO SISTEMA DE ABAST.  DE AGUA NA COMUNIDADE DO BARRACAO
449051 Obras e Instalações 60.000,00 164
COD CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02 PODER EXECUTIVO
08 SECRET. MUN. ESPORTES, LAZER, CULTURA E   TURISMO
27 DESPORTO E LAZER 
812 DESPORTO COMUNITARIO 
0016 APOIO AO ESPORTE E LAZER
3.030 PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER
449051 Obras e Instalações 30.000,00 164
Total 140.000,00 164

 

Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total ou parcial da dotação orçamentaria abaixo relacionada:

 

Ficha nº  Classificação Orçamentária Descrição DR Valor R$
460 020402 10301 0009 2.211 339030 MANUTENÇÃO DA SAUDE – EMENDA PARLAMENTAR (Material de Consumo) 164 140.000,00
Total de anulação 140.000,00

 

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga-MG, 23 de agosto de 2021.

 

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal