LEI Nº 0692/2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Adicionais Especiais e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente até o valor de R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), visando utilizar os recursos provenientes de transferências parlamentares especiais.
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
| 02 | PODER EXECUTIVO | ||
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
| 15 | URBANISMO | ||
| 451 | INFRA-ESTRUTURA URBANA | ||
| 0013 | INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO | ||
| 1.021 | ABERTURA, CALCAMENTO E ASFALT. DE RUAS E AVENIDAS | ||
| 449051 | Obras e Instalações | 50.000,00 | 164 |
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
| 02 | PODER EXECUTIVO | ||
| 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||
| 17 | SANEAMENTO | ||
| 544 | RECURSOS HIDRICOS | ||
| 0013 | INVESTIMENTOS EM OBRAS E URBANISMO | ||
| 1.076 | CONST. AMPL. E OU REF. DO SISTEMA DE ABAST. DE AGUA NA COMUNIDADE DO BARRACAO | ||
| 449051 | Obras e Instalações | 60.000,00 | 164 |
| COD | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
| 02 | PODER EXECUTIVO | ||
| 08 | SECRET. MUN. ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO | ||
| 27 | DESPORTO E LAZER | ||
| 812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
| 0016 | APOIO AO ESPORTE E LAZER | ||
| 3.030 | PROJETOS ESPORTIVOS E DE LAZER | ||
| 449051 | Obras e Instalações | 30.000,00 | 164 |
| Total | 140.000,00 | 164 | |
Art. 2º- Para cobrir os Créditos Especiais de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se da anulação total ou parcial da dotação orçamentaria abaixo relacionada:
| Ficha nº | Classificação Orçamentária | Descrição | DR | Valor R$ |
| 460 | 020402 10301 0009 2.211 339030 | MANUTENÇÃO DA SAUDE – EMENDA PARLAMENTAR (Material de Consumo) | 164 | 140.000,00 |
| Total de anulação | 140.000,00 | |||
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 23 de agosto de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal