LEI Nº 0664/2020
“Autoriza a abertura de Crédito Especial nos termos do Art. 43, Inciso III, da Lei 4.320/64”.
O Povo do Município de Ubaporanga por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para atender despesa não consignada no orçamento vigente.
Parágrafo Único – Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0208 | Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo. |
Função | 27 | Desporto e Lazer |
Sub-função | 812 | Desporto Comunitário |
Programa | 0016 | Apoio ao Esporte e Lazer |
Projeto/Atividade | 2.200 | Repasse Associação Atlética de Ubaporanga |
Elemento | 335041 | Contribuições |
Valor | 25.000,00 | |
Art. 2º – O crédito aberto no artigo anterior ocorrerá por conta do recurso proveniente da anulação total ou parcial de dotações orçamentárias conforme Artigo 43 § 1º III da Lei nº. 4.320/64.
Classificações | Código | Descrição |
Órgão | 02 | Prefeitura Municipal |
Unidade | 0202 | Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. |
Função | 04 | Administração |
Sub-função | 122 | Administração Geral |
Programa | 0002 | Administração, Planejamento e Finanças. |
Projeto/Atividade | 1.061 | Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Administração e Finanças. |
Elemento | 449051 | Equipamentos e Material Permanente |
Valor | 25.000,00 | |
Ficha | 22 | 100 |
Art. 3º – Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 13 de agosto de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal