LEI Nº 0667/2020.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial nos termos do Art. 43, Inciso II, da Lei 4.320/64”.
O Povo do Município de Ubaporanga – MG. por seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu Arcelito Valeriano da Silva, Prefeito Municipal, em seu nome sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.796,65 cento e cinco milhões, setecentos e noventa e seis mil e sessenta e cinco centavos), para tender despesa não consignada no orçamento vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Face atender suas despesas fica criada a seguinte dotação orçamentária:
Classificações
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Código
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Descrição
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Órgão |
02 |
Prefeitura Municipal |
Unidade |
0208 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo. |
Função |
13 |
Cultura |
Sub-função |
392 |
Difusão Cultural |
Programa |
0018 |
Apoio Emergencial Cultural (Lei Aldir Blanc). |
Projeto/Atividade |
2.201 |
Apoio Emergencial Cultural (Aldir Blanc). |
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Elemento |
339031 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. |
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Valor |
105.796,65 |
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Fonte de Recurso |
162 |
Transf. Rec. Ações Emerg. Apoio Setor Cultural. |
Art. 2º – Constitui fonte de recurso para o presente crédito adicional especial o excesso de arrecadação ocorrido na fonte de recurso 162 (Transferência Recurso Ações Emergencial Apoio Setor Cultural – Lei Aldir Blanc), conforme art. 43, § 1º da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º – Fica alterado o Plano Plurianual Quadriênio 2018-2021 e a Lei de Diretrizes Orçamentária exercício 2020.
Art. 4º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG., 19 de novembro de 2020.
Arcelito Valeriano da Silva
Prefeito Municipal