LEI Nº 0705/2021
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), destinado a Subvencionar a Associação Atlética de Ubaporanga.
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
08 | SECRET. MUN. DE ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO | ||
27 | DESPORTO E LAZER | ||
812 | DESPORTO COMUNITARIO | ||
0016 | APOIO AO ESPORTE E LAZER | ||
0.007 | MANUT. DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ATLETICA DE UBAPORANGA | ||
335043 | Subvenções Sociais | 21.000,00 | 100 |
TOTAL | 21.000,00 | 100 |
Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se da anulação total e/ou parcial das dotações abaixo relacionadas, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/1964.
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
07 | SEC.AGRIC. MEIO AMBIENTE E DESENV. ECON. SUSTENTAVEL | ||
20 | AGRICULTURA | ‘’ | |
122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL | ||
0014 | MELHORIA NA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | ||
1.055 | PROJETOS AGRICOLAS | ||
449052 | Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 952 | 10.000,00 | 100 |
TOTAL | 10.000,00 | 100 |
COD | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | VALOR | DR |
02 | PODER EXECUTIVO | ||
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL | ||
01 | FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL – REC. PROPRIOS | ||
08 | ASSISTENCIA SOCIAL | ‘’ | |
244 | ASSISTENCIA COMUNITÁRIA | ||
0011 | ATENDIMENTO EM ASSISTENCIA SOCIAL | ||
2.050 | MANUT. FUNDO MUN. ASSIST.SOCIAL – REC. PROPRIOS | ||
339039 | Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica – Ficha: 761 | 11.000,00 | 100 |
TOTAL | 11.000,00 | 100 |
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG., 17 de dezembro de 2021.
Gleydson Delfino Ferreira
Prefeito Municipal