Lei Nº 705/2021

17 de dezembro de 2021

LEI Nº 0705/2021

 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e contém outras providências”.

O Povo do Município de Ubaporanga-MG, através de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente até o valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), destinado a Subvencionar a Associação Atlética de Ubaporanga.

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02   PODER EXECUTIVO    
08   SECRET. MUN. DE ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO    
27   DESPORTO E LAZER    
812   DESPORTO COMUNITARIO    
0016   APOIO AO ESPORTE E LAZER    
0.007   MANUT. DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO ATLETICA DE UBAPORANGA    
335043   Subvenções Sociais 21.000,00 100
 TOTAL 21.000,00 100

Art. 2º- Para cobrir o Crédito Especial de que trata o caput do art. 1º, § 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado utilizar-se da anulação total e/ou parcial das dotações abaixo relacionadas, nos termos do artigo 43, §1º, Inciso III da Lei 4.320/1964.

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02   PODER EXECUTIVO    
07   SEC.AGRIC. MEIO AMBIENTE E DESENV. ECON. SUSTENTAVEL    
20   AGRICULTURA   ‘’
122   ADMINISTRAÇÃO GERAL    
0014   MELHORIA NA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE    
1.055  PROJETOS AGRICOLAS    
449052   Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 952 10.000,00 100
 TOTAL 10.000,00 100

COD DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR DR
02   PODER EXECUTIVO    
05   SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL    
01   FUNDO MUN. ASSIST. SOCIAL – REC. PROPRIOS    
08   ASSISTENCIA SOCIAL   ‘’
244   ASSISTENCIA COMUNITÁRIA    
0011   ATENDIMENTO EM ASSISTENCIA SOCIAL    
2.050  MANUT. FUNDO MUN. ASSIST.SOCIAL – REC. PROPRIOS    
339039   Outros Serv. de Terceiros P. Jurídica – Ficha: 761 11.000,00 100
 TOTAL 11.000,00 100

Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a compatibilizar seus instrumentos de planejamento, PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e LOA – Lei Orçamentária Anual, vigentes para o exercício de 2021.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ubaporanga-MG., 17 de dezembro de 2021.

Gleydson Delfino Ferreira

Prefeito Municipal