RESOLUÇÃO N.º 003/1993
ATUALIZA SUBSIDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO
A Câmara Municipal de Ubaporanga, Minas Gerais, usando de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o que o índice de IPC/FGV, para os meses de janeiro a fevereiro/93 totalizaram 56,84%
CONSIDERANDO o que consta da Instrução Normativa 02/89 do TC de MG
RESOLVE:
Art. 1º – Fica atualizado em Cr$ 9.410.400,00 (nove milhões quatro – centos e dez mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, o valor do subsidio do Prefeito,
que vigora a partir de 1º de março de 1993..
Art. 2º – Fica igualmente atualizado em Cr$ 9.410.400,00 (nove milhões, quatrocentos e dez mil e quatrocentos cruzeiros), a verba de representação do Prefeito, que corresponderá a 100% (cem por cento) do valor estabelecido no artigo anterior.
Art. 3º – O subsidio do vice-prefeito, corresponderá a ¼ (um quarto daquele reajuste para o Prefeito, no valor mensal da Cr$ 2.2352.600,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos cruzeiros) )
Art. 4º – A verba de representação do Vice-Prefeito corresponderá a 100 % (cem por cento) incidente sobre o subsidio constante do artigo anterior.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Resolução, serão por conta de dotações próprias existentes no presente orçamento em vigor.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 25 de março de 1993.
ADALTON DE LIMA
Presidente da Câmara
NORBERTO EMÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
Secretário