RESOLUÇÃO N.º 86/1997
APROVA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBAPORANGA PARA O EXERCÍCIO 1998 COM BASE NA LEI ORGÂNICA E L.D.º DO MUNICÍPIO .
A Câmara Municipal de Ubaporanga – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º – Fica aprovado na forma dos quadros anexos a discriminação das dotações orçamentárias para o exercício de 1998, que orça a RECEITA e a DESPESA em 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2º – Os recursos para a cobertura do orçamento da Câmara decorrerão de transferências efetuadas pelo Município, na forma e nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º – No decorrer da execução orçamentária, fica o Presidente do Legislativo Municipal autorizado a:
a) Abrir créditos suplementares até o limite de 80 % (oitenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos dos Artigos 7, itens I e II e 43, parágrafo 1º, itens I, II e III da lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
b) Anular parcial e/ou totalmento dotações orçamentárias, como recursos à abertura de Créditos Adicionais, valendo – se, também, para o mesmo fim, do excesso de arrecadação, se houver.
Art. 4º – Revogam –se as disposições em contrario e entra esta Resolução em vigor a partir de 1º de janeiro de 1998.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Câmara Municipal de Ubaporanga, 15 de setembro de 1997.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
Presidente da câmara
SEBASTIÃO CARLOS DAMASCENO
Secretário