RESOLUÇÃO N.º 096/1999
INSTITUI O DIPLOMA DE MÉRITO LEGISLATIVO.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – Fica instituído o Diploma de Mérito Legislativo para homenagear pessoas que tenham se destacado no meio profissional ou social.
Art. 2º – Cada Vereador poderá fazer, anualmente, a indicação de quantas personalidades quiser para receber a homenagem.
Art. 3º – As indicações serão examinadas por uma Comissão Especial, nomeada pela Presidência da Câmara.
Art. 4º – O parecer da Comissão fica sujeito à aprovação de maioria absoluta da Câmara Municipal.
Art. 5º – A entrega do Diploma aos agraciados será feita, em sessão solene.
Art. 6º – Fica o Presidente da Câmara autorizado a mandar confeccionar os diplomas, cuja despesa correrá por conta do orçamento vigente. .
Art.7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 04 de maio de 1999.
JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA
JOSE MANOEL DA COSTA
SECRETARIO