RESOLUÇÃO N.º 0104/2000
DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAPORANGA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 1994.
A Mesa da Câmara Municipal de Ubaporanga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 23/05/2000 aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art.1º – Ficam rejeitadas, as contas apresentadas pelo Executivo Municipal de Ubaporanga, junto ao E. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, relativas ao exercício de 1994, face a irregularidades encontradas e não sanadas .
Art. 2º – Fica aprovado o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no processo nº 15.959, relativo à prestação de contas do exercício de 1994.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Resolução pertencer, que a cumpra e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga, 24 de maio de 2000.