“Regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ubaporanga, disciplina a sua competência, atividades, e dá outras providências”.
O Povo do Município de Ubaporanga, por meio de seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° – Esta Resolução regulamenta o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão de Ubaporanga, órgão vinculado à Mesa Diretora desta Casa Legislativa, nos termos desta Resolução.
Art. 2° – O Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ubaporanga, tem por objetivo assessorar a Câmara Municipal no diagnóstico e análise da realidade social, econômica e política do Município, em seus diversos aspectos, bem como proporcionar o conhecimento dos direitos e prerrogativas dos cidadãos e, em especial:
I – estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante convênios com entidades públicas e privadas;
II – desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;
III – prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;
IV – prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
V – prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público.
VI – planejar, apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, LGBTQIA+, trabalhadores sem teto, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores de HIV e de outras moléstias graves, assim como, de qualquer outra particularidade ou condições, mediante parecer prévio da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Ubaporanga.
VII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.
Art. 3° – Para alcance de seus objetivos, o Centro de Atenção ao Cidadão da Câmara Municipal de Ubaporanga poderá manter acordos e convênios de cooperação técnica e financeira com órgãos e entidades civis.
Art. 4° – Para auxiliar o funcionamento do Centro de Atenção ao Cidadão (CAC), fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, temporariamente 02 (dois) servidores na Função Pública de Atendente, que será remunerado de acordo com os vencimentos, nível I, e um assessor jurídico que será remunerado de acordo com os vencimentos, nível IV.
§ 1° – a contratação a que se refere o caput deste artigo será pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
§ 2° – fica vedado o pagamento de horas extraordinárias aos servidores de que trata esta Resolução.
Art. 5° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, postergando seus efeitos ao dia 01/01/2022.
Câmara Municipal de Ubaporanga, 30 de junho de 2021
Fernando Valeriano da Silva
Presidente do Poder Legislativo