PROJETO DE LEI N.º 24/2024
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA RURAL NO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA-MG
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada “Calçamento Pedro Miciano”, o calçamento na zona rural que inicia no entorno da coordenada geográfica latitude 19º 37’26.4”S longitude 42º 08’24.4”O até latitude 19º 37’24.09” S, longitude 42º 8’29.76”O, conforme croqui em anexo.
Art. 2º – Fica denominada “Calçamento Chico Cândido”, o calçamento que inicia no entorno da coordenada geográfica latitude 19º 38’ 28.08”S longitude 42º 7’50.51”O até latitude 19º 38’21.93” S, longitude 42º 7’56.15”O, conforme croqui em anexo.
Art. 3º Fica o Senhor Prefeito autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga – MG, 14 de Novembro de 2024.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente da Casa Legislativa,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA RURAL NO MUNICÍPIO DE UBAPORANGA-MG.
O Projeto de Lei em epígrafe tem por objetivo denominar o trecho conforme especificado.
Destarte, na oportunidade, contando com a responsabilidade institucional e colaboração de Vossas Excelências, nos termos do regimento interno desta Augusta Casa, encaminhamos a proposição anexa, solicitando a realização de reunião para apreciação e votação do projeto.
Sendo só o que nos apresenta para o momento, registramos antecipadamente nosso protesto de elevada estima e distinta consideração.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO