PROJETO DE LEI Nº 08/2023.
Concede reajuste salarial aos Profissionais do
Magistério da Educação Básica Municipal e dá
Art. 1º – Fica concedido, reajuste de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento) no salário base dos profissionais do magistério da educação básica pública em âmbito municipal.
Art. 2º Por profissionais do magistério da educação básica pública, para os fins da presente lei, entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica municipais, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Ubaporanga-MG, 19 de Julho de 2023.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO
Ao
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubaporanga
Ubaporanga-MG
Excelentíssimo Presidente,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõe essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o Projeto de Lei em anexo.
Para melhor análise das propostas encaminhamos a justificativa necessária.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja recebida na forma URGENTE URGENTÍSSIMA conforme a lei vigente, apreciada, discutida e ao final aprovadas pelos ilustres Vereadores, de conformidade com a Lei Orgânica do Município.
Prefeitura Municipal de Ubaporanga/MG, 19 de Julho de 2023.
GLEYDSON DELFINO FERREIRA
PREFEITO