LEI Nº 00009/93
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS.
A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios, receber, aplicar e comprovar aplicação dos recursos para realização de obras e outros serviços que forem do interesse do Município, com Órgãos Públicos Federais e Estaduais.
Art. 2º – Fica ainda autorizado o Executivo Municipal a promover as medidas orçamentárias, financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faca cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Ubaporanga (MG), 05 de fevereiro de 1993.
GERALDO LOPES FERREIRA
Prefeito Municipal