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lens_blur LEI Nº 00248/2021

RESOLUÇÃO N° 0248/2021

 

“Dispõe sobre a criação do CAC - Centro de Atenção ao Cidadão de Ubaporanga, e dá outras providências”.

 

O Povo do Município De Ubaporanga, por meio de seus representantes na Câmara

Municipal, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Ubaporanga, o CAC - Centro de Atenção ao Cidadão.

Art. 2° - O Centro de Atenção ao Cidadão tem por objetivos:

I – estimular a implantação da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, mediante convênios com entidades públicas e privadas;

II – desenvolver ações voltadas para a promoção dos direitos sociais, políticos, econômicos, culturais, étnicos, religiosos e humanos dos cidadãos, orientando-lhes sobre as formas de acesso aos bens e serviços públicos, na forma da legislação em vigor, que lhes são essenciais para a vida com liberdade, igualdade e dignidade humana;

III – prestar serviço de assistência jurídica direta aos que dela necessitarem, mediante consulta pessoal e encaminhamento para os órgãos públicos ou privados competentes;

IV – prestar assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;

V – prestar assessoria técnica a todos os grupos sociais sem fins lucrativos, na participação e formulação de proposições de política pública nas diversas áreas de interesse público;

VI – planejar, apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção à violação de direitos de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças e adolescentes, idosos, mulheres, negros, indígenas, migrantes, LGBTQIA+, trabalhadores sem teto, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores de HIV e de outras moléstias graves, assim como, de qualquer outra particularidade ou condições, mediante parecer prévio da Comissão Permanente de Direitos Humanos e Cidadania da Câmara Municipal de Ubaporanga;

VII – desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades.

Art. 3° - Caberá à Câmara Municipal de Ubaporanga, organizar e dar efetivação às medidas necessárias à instalação e acompanhamento do CAC – Centro de Atenção ao Cidadão.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Ubaporanga.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Ubaporanga, 22 de junho de 2021.

Fernando Valeriano da Silva

Presidente do Poder Legislativo

Jorge Silva de Lima

Primeiro Secretário