brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00245/2020

 

RESOLUÇÃO Nº 0245/2020

 

 

 

 

Altera a redação do art. 76 do Regimento Interno deste Parlamento e acrescenta ao mesmo o Parágrafo 3º.

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga – MG., por seus vereadores aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - O Caput do Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 76 - A Câmara reúne-se em sessão legislativa extraordinária, quando convocada, com prévia declaração de motivos:

 

Art. 2º - Art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga passa a viger com o parágrafo 3º com a seguinte redação:

 

§ 3º - A Convocação para a sessão legislativa extraordinária a que se refere o caput compreende as convocações do Poder Legislativo fora do período legislativo ordinário, estipulado no art. 71. 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 20 de novembro de 2020.

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Silva de Lima

Primeiro Secretário