brightness_6 Contraste Alt + 1 Ir para menu Alt + 2 Ir para conteúdo Alt + 3 Ir para rodapé Alt + + Ampliar texto Alt + - Reduzir texto

lens_blur LEI Nº 00243/2020

 

RESOLUÇÃO Nº 0243/2020

 

 

 

 

 

 

Estabelece o aplicativo WhatsApp como meio legal de convocação dos Vereadores para atividades da Câmara Municipal.

 

           

 

            A Câmara Municipal de Ubaporanga, por seus Vereadores Aprova, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica estabelecido o aplicativo WhatsApp como meio para convocação dos Senhores Vereadores para as atividades da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os Senhores Vereadores deverão em 24 horas a contar da aprovação da presente Resolução  indicar por escrito à Secretaria da Câmara o número do telefone no qual receberá as mensagens.

 

Art. 3º  A omissão do Vereador no cumprimento do previsto no artigo não o isentará  de eventuais faltas a que se sujeite por não ter recebido a mensagem de convocação.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubaporanga – MG, 25 de junho de 2020.

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Silva de Lima

Primeiro Secretário