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lens_blur LEI Nº 00232/2019

 

RESOLUÇÃO Nº 0232/2019

 

 

 

 

"Altera dispositivo da Resolução nº 67/95 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga - MG."

 

 

A Câmara Municipal de Ubaporanga aprova e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução.

 

Art. 1º O Artigo 22 da Resolução nº 06/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 – É facultada ao líder da bancada, em qualquer momento da reunião, usar da palavra por tempo não superior a 04 (quatro) minutos, para tratar de assunto que, por sua relevância e urgência interesse a Câmara, ou para responder criticas direta ou indireta dirigida a Vereador ou ao grupo partidário liderado, salvo quando estiver procedendo votação ou se houver orador na tribuna."

 

Art. 2º O Artigo 88 "caput" da Resolução nº 06/95, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ubaporanga, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 88- É de 08 (oito) minutos, prorrogáveis por mais 03 (três) pelo Presidente, o tempo que dispõe o vereador para pronunciar o seu discurso.

 

Parágrafo Único - Pode o Presidente, a requerimento do orador desde que com a anuência deste, prorrogar-lhe ainda o prazo pelo tempo necessário à conclusão de seu discurso, até completar-se o horário para o Expediente."

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ubaporanga - MG., 07 de fevereiro de 2019.

 

Jorge Siqueira de Rezende Ferreira

Presidente do Poder Legislativo

 

Jorge Silva de Lima

Primeiro Secretário